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Movimentações Ano de 2016
14/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140110600690 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso
extraordinário interposto de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O presente recurso perdeu o objeto.
Com efeito, verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao Recurso Especial 1.556.252/DF, interposto pelo ora recorrente,
“ para determinar que o Recorrido seja submetido a novo exame psicotécnico ”
(fls. 50-55 do documento eletrônico 8, com trânsito em julgado certificado em
26/2/2016).
Isso posto, julgo prejudicado o recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 11 de abril de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?