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Movimentações Ano de 2016
14/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 14/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: PROC - 05022625520104058303 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – COMPETÊNCIA – EXAME
DE EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM – ÓRGÃO PROLATOR
DO ACÓRDÃO ATACADO – ARTIGO 543-B, § 3º e § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. O Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais de Pernambuco examinou o mérito do recurso sobrestado e concluiu
que o caso não se assemelha ao veiculado no Recurso Extraordinário nº
631.389/CE, remetendo o processo ao Supremo.
2. A decisão não se harmoniza com a sistemática instituída pelo artigo
543-B, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil. De acordo com a legislação
instrumental, a competência para julgar extraordinários sobrestados na origem
é do órgão prolator do acórdão impugnado. Não pode a Presidência da 2ª
Turma Recursal substituir-se ao Colegiado e analisar se a tese assentada pelo
Supremo na apreciação do paradigma deve ser observada no caso.
3. Ante o quadro, determino a devolução do processo à origem, para
que se cumpra o artigo 543-B, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Publiquem.
Brasília, 06 de abril de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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