Informações do processo MS 28165

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/11/2015 a 22/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

22/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 17/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: MS - 95101 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro
Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma,
15.3.2016.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. FÉRIAS ANUAIS DE SESSENTA
DIAS. CONCESSÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VIGENTE À ÉPOCA.
NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA E BOA-FÉ DO IMPETRANTE A
CONJURAR A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO.

1. Na ausência, à época dos pagamentos glosados pela autoridade
impetrada, de decisão prévia e específica desta Suprema Corte, a respeito do
tema das férias anuais de juízes classistas, resulta evidenciada dúvida
plausível quanto à legalidade dos atos autorizadores dos mencionados
pagamentos, praticados em conformidade com o então disciplinado no
Regimento Interno do TRT da 15ª Região, aspecto que, aliado à boa-fé do
impetrante e à natureza alimentar dos valores recebidos, afasta, na espécie, o
dever de devolução de valores ao erário.

2. Decisão agravada proferida em sintonia com os seguintes
precedentes: MS 27467 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de
28.9.2015; AI 490551 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de
03.9.2010; e MS 26085, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de
13.6.2008.

Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: MS - 95101 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro
Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma,
15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão