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Movimentações 2016 2015
22/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 17/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: MS - 95101 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro
Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma,
15.3.2016.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. FÉRIAS ANUAIS DE SESSENTA
DIAS. CONCESSÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VIGENTE À ÉPOCA.
NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA E BOA-FÉ DO IMPETRANTE A
CONJURAR A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO.
1. Na ausência, à época dos pagamentos glosados pela autoridade
impetrada, de decisão prévia e específica desta Suprema Corte, a respeito do
tema das férias anuais de juízes classistas, resulta evidenciada dúvida
plausível quanto à legalidade dos atos autorizadores dos mencionados
pagamentos, praticados em conformidade com o então disciplinado no
Regimento Interno do TRT da 15ª Região, aspecto que, aliado à boa-fé do
impetrante e à natureza alimentar dos valores recebidos, afasta, na espécie, o
dever de devolução de valores ao erário.
2. Decisão agravada proferida em sintonia com os seguintes
precedentes: MS 27467 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de
28.9.2015; AI 490551 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de
03.9.2010; e MS 26085, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de
13.6.2008.
Agravo regimental conhecido e não provido.
01/04/2016
Origem: MS - 95101 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro
Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma,
15.3.2016.
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