Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
22/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 17/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: AC - 20050240214 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. FATO SUPERVENIENTE. OBJETO NÃO VINCULADO AO
DECIDIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL DIVERSA. PRECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO .
01/04/2016
Origem: AC - 20050240214 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?