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Movimentações Ano de 2017
18/04/2017
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de
2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 199834000137889 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
O recurso é inadmissível. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 598.365-RG, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou a
ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à admissibilidade de
recursos de competência de outros tribunais. Veja-se a ementa (Tema 181):
“PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA
COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1 - A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de
outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes.
2 - Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por
esta nossa Corte, falta ao caso ‘elemento de configuração da própria
repercussão geral', conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento
da Repercussão Geral no RE 584.608.”
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 10 de abril de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
28/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 199834000137889 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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