Informações do processo ARE 1032644

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/03/2017 a 18/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

18/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 199834000137889 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.

O recurso é inadmissível. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 598.365-RG, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou a
ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à admissibilidade de
recursos de competência de outros tribunais. Veja-se a ementa (Tema 181):
“PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA
COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1 - A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de
outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes.

2 - Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por
esta nossa Corte, falta ao caso ‘elemento de configuração da própria
repercussão geral', conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento
da Repercussão Geral no RE 584.608.”

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 10 de abril de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 199834000137889 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão