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Movimentações 2018 2017
23/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE CONSULTA. PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. TERMO FINAL. DIA NÃO ÚTIL. DATA DA INTIMAÇÃO
FICTA. PRÓXIMO DIA ÚTIL. DECISÃO MANTIDA.
1. "(...) recaindo a data da consulta eletrônica ou o término do decêndio em feriado ou
dia não útil, considera-se como data da intimação o primeiro dia útil seguinte. (REsp n.
1.663.172/TO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 8/8/2017, DJe 14/8/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do
TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 13 de março de 2018 (Data do Julgamento)
05/03/2018
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