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Movimentações Ano de 2017
06/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 36/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 141006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Observo que o ora paciente/impetrante não indicou qual
seria, no presente caso , a autoridade supostamente coatora .
Sem tal informação , torna-se impossível verificar se esta Suprema
Corte dispõe, ou não , de competência para apreciar o pedido de “ habeas
corpus ” ora formulado, eis que taxativas as hipóteses do art. 102, I, letras
“ d ” e “ i ”, da Constituição da República, pertinentes à impetrabilidade originária
do “ writ ” constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim , tendo em consideração a razão exposta , não
conheço da presente ação de “ habeas corpus ”, restando prejudicado , em
consequência , o exame do pedido de medida liminar.
2. Intime-se , pessoalmente , a Defensoria Pública da União do teor
desta decisão, para que , sendo o caso , assuma a representação do ora
paciente/impetrante.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Brasília, 04 de abril de 2017.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
05/04/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 141006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
29/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 141006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
À Secretaria Judiciária para distribuição.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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Confirma a exclusão?