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02/05/2018
vista das novas informações prestadas pela Justiça Federal às fls. 319-696 e diante
do parecer ministerial de fl. 701, constata-se que a comissão foi cumprida. Nesse contexto,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 23 de abril de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?