Informações do processo 2016/0277394-3

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 11.233
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/10/2016 a 28/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016

28/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 223,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília, 26 de junho de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça chilena solicita que a Interessada,
VALÉRIA GALINDEZ, seja citada nos autos de recurso de queixa, em trâmite no Tribunal Corte de
Apelações de Santiago, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fl. 164.
Transcorreu
in albis  o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 166).

A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do
exequatur  (fls. 170-171).

O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à

fl. 174.

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O
EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g.,  água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de março de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão