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Movimentações 2017 2016
28/06/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 223,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
30/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça chilena solicita que a Interessada,
VALÉRIA GALINDEZ, seja citada nos autos de recurso de queixa, em trâmite no Tribunal Corte de
Apelações de Santiago, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fl. 164.
Transcorreu in albis o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 166).
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do exequatur (fls. 170-171).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à
fl. 174.
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g., água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de março de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
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