Informações do processo 2016/0174371-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 361.499
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/06/2016 a 30/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

30/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus  impetrado em favor de ERICK CARDOSO DE
AQUINO
, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente.

É o relatório.

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração,
pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n.
0083297-38.2016.8.19.0001), verifica-se que, em 20.07.2016, o Juízo de Primeiro Grau revogou a
prisão preventiva do paciente.

Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de março de 2017.

Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão