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Movimentações 2017 2016
30/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ERICK CARDOSO DE
AQUINO , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração,
pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n.
0083297-38.2016.8.19.0001), verifica-se que, em 20.07.2016, o Juízo de Primeiro Grau revogou a
prisão preventiva do paciente.
Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de março de 2017.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
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Confirma a exclusão?