Informações do processo RCL 26716

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 30/03/2017 a 05/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Reclamado
    • Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/Pi

Movimentações 2018 2017

05/03/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/Pi
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00233528920148180140 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: PIAUÍ

Vistos etc.

1. Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por Ada
Maria Torres de Sousa e Outro(a/s) contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª
Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Processo nº
0030672-74.2012.8.26.0000, em que determinada suspensão de processo
com base na decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli no
Recurso Extraordinário nº 626.307.

Sustentam os reclamantes o descumprimento da orientação firmada
no paradigma invocado, no sentido de não se aplicar a ordem de
sobrestamento dos processos referentes à reposição de perdas decorrentes
de expurgos inflacionários de planos econômicos passados na fase de

execução definitiva.

2. A autoridade reclamada prestou informações.

3. Citada, a parte beneficiária do ato reclamada apresenta

contestação.

É o relatório.

Decido.

1. Consoante informado pela autoridade reclamada, o pedido de
reconsideração deduzido pelos ora reclamantes na origem, à alegação de que
o feito não estaria abrangido pela hipóteses de suspensão firmadas no RE
626.307, foi acolhido para determinar “ o prosseguimento do feito com o

levantamento do quantum debatur (...)".

2. Observa-se, pois, que se operou efeito substitutivo quanto ao ato
judicial reclamado, fato processual que conduz à perda do objeto da presente
reclamação, nos termos da iterativa e consolidada jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal.

3. Ante o exposto, julgo extinta a presente reclamação, nos termos

do art. 485, VI, do CPC/2015.

Publique-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão