Informações do processo ARE 1035936

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/03/2017 a 08/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Movimentações Ano de 2017

08/08/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 69 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00043607120168170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão da origem que inadmitiu recurso
extraordinário aos fundamentos de que (a) a questão debatida não possui
repercussão geral, conforme decidido no Tema 660-RG; (b) incide, no caso, o
óbice da Súmula 279 do STF (necessidade de revolvimento dos fatos e
provas); e (c) a deficiência da fundamentação recursal impede a compreensão
exata da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula 284.

Contra esses argumentos, a parte agravante sustenta que (a)
apresentou a repercussão geral da questão de forma preliminar; e (b)
“está
sempre presente no conteúdo do referido Recurso Extraordinário a total
insuficiência do desempenho da defesa do requerente, deixando o mesmo na
condição de réu indefeso"
 (vol. 1, fl. 159) .

É o relatório. Decido.

A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os
motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo.
Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal
Pleno, DJe de 21/3/2017).

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/03/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00043607120168170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão