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Movimentações Ano de 2017
03/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 45/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARE - 00326999520128260625 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 593.818 RG, verbis :
“MATÉRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDIDICAIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA
EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. MANIFESTAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO
REQUISITO DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APRECIAÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” (RE 593818 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM
BARBOSA, julgado em 26/02/2009, DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC
03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01118)
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036do CPC.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 27 de abril de 2017.
Ministra Rosa Weber
Relatora
31/03/2017
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem: ARE - 00326999520128260625 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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