Informações do processo RE 1036494

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 31/03/2017 a 03/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2017

03/05/2017

  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 45/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 00326999520128260625 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 593.818 RG,
verbis  :

“MATÉRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDIDICAIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA
EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. MANIFESTAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO
REQUISITO DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APRECIAÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” (RE 593818 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM
BARBOSA, julgado em 26/02/2009, DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC
03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01118)

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036do CPC.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.

Brasília, 27 de abril de 2017.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/03/2017

  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem: ARE - 00326999520128260625 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão