Informações do processo RE 1035427

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/04/2017 a 07/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

07/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066364520154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA SIMILAR – BAIXA
À ORIGEM.

1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 579.431/RS, concluiu pela
repercussão geral do tema relativo à incidência de juros da mora no período
compreendido entre a data da feitura do cálculo e a da expedição do
precatório ou da requisição de pequeno valor.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular matéria
similar, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, para os efeitos do artigo
1.036 do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 3 de abril de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066364520154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão