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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 08066364520154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA SIMILAR – BAIXA
À ORIGEM.
1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 579.431/RS, concluiu pela
repercussão geral do tema relativo à incidência de juros da mora no período
compreendido entre a data da feitura do cálculo e a da expedição do
precatório ou da requisição de pequeno valor.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular matéria
similar, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, para os efeitos do artigo
1.036 do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 3 de abril de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
03/04/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 08066364520154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
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