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Movimentações Ano de 2017
22/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 61 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 10261100032778001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, sessão virtual de 26.5 a 1º.6.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DATA DE
POSTAGEM DO RECURSO NOS CORREIOS: IRRELEVÂNCIA.
PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL
QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO
ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A
RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
07/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 10261100032778001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, sessão virtual de 26.5 a 1º.6.2017.
18/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10261100032778001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Citação
07/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10261100032778001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 5 de abril de 2017.
Secretaria Judiciária
03/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10261100032778001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é intempestividade do recurso
extraordinário.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 24 de março de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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