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Movimentações Ano de 2017
24/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 08066485920154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO :
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que assentou que, entre a data de
elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do precatório, incidem juros
moratórios.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 579.431-RG, Rel. Min.
Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à
incidência de juros moratórios e de correção monetária desde a data base do
cálculo até o efetivo pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e
precatório. Veja-se o seguinte trecho de precedente mencionado:
“[...]
4. Possui repercussão geral a discussão sobre o tema do cabimento
de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de
liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório,
dada a sua evidente relevância. Assunto que exigirá maior análise em futuro
julgamento no Plenário [...]. "
Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem para que se aplique a sistemática da
repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 17 de abril de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
04/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 08066485920154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
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