Informações do processo RE 1032985

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/04/2017 a 24/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

24/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066485920154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que assentou que, entre a data de
elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do precatório, incidem juros

moratórios.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 579.431-RG, Rel. Min.
Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à
incidência de juros moratórios e de correção monetária desde a data base do
cálculo até o efetivo pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e
precatório. Veja-se o seguinte trecho de precedente mencionado:

“[...]

4. Possui repercussão geral a discussão sobre o tema do cabimento
de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de
liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório,
dada a sua evidente relevância. Assunto que exigirá maior análise em futuro
julgamento no Plenário [...]. "

Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem para que se aplique a sistemática da
repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 17 de abril de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08066485920154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão