Informações do processo ARE 702843

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/04/2017 a 02/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2018 2017

02/03/2018

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 03839349120088190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CRIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRECLUSÃO.

1. O acórdão proferido pela Corte de origem fez-se alicerçado em
fundamentos legais e constitucionais. Atentou a ora recorrente para a
necessidade de adentrar a via da dupla impugnação, protocolando
simultaneamente o recurso especial e o extraordinário. Todavia, trancado o
primeiro, não houve a interposição de agravo para submeter o ato ao Superior
Tribunal de Justiça, ocorrendo a preclusão.

2. Ante o quadro, conheço deste agravo e o desprovejo.

3.Publiquem.
Brasília, 27 de fevereiro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão