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Movimentações 2018 2017
02/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: REsp - 50033955720154047204 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão que versa sobre o direito à percepção de diferenças relativas à
parcela denominada “adiantamento do PCCS", no percentual de 47,11%, por
servidores federais após a mudança para o regime estatutário (eDOC 5,
p.114).
Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG
1023750, Plenário Virtual em 23.06.2017 (tema 951), reconheceu a existência
de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à “ possibilidade
de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público
estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela
Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na
Administração Federal."
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para sobrestamento, em observância à sistemática da repercussão
geral, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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