Informações do processo RE 1036976

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/04/2017 a 02/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

02/02/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: REsp - 50033955720154047204 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão que versa sobre o direito à percepção de diferenças relativas à
parcela denominada “adiantamento do PCCS", no percentual de 47,11%, por
servidores federais após a mudança para o regime estatutário (eDOC 5,
p.114).

Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG
1023750, Plenário Virtual em 23.06.2017 (tema 951), reconheceu a existência
de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à “
possibilidade
de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público
estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela
Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na
Administração Federal."

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para sobrestamento, em observância à sistemática da repercussão
geral, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2017.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão