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Movimentações Ano de 2017
24/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 2005000554571 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no ARE 748.371 (Rel. Min.
GILMAR MENDES, Tema 660), examinou a repercussão geral da questão
constitucional debatida neste recurso. Assim, com fundamento no art. 1.036 e
seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único,
do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos autos ao Juízo de
origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
07/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 2005000554571 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
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