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Movimentações Ano de 2017
27/10/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ANA PAULA
ALEXANDRE DE SOUSA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Consta dos autos que a recorrente foi pronunciada como incursa no art. 121, § 2º,
II, III e IV, do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fls. 20/29).
Irresignada, a defesa impetrou writ perante o Tribunal a quo , cuja ordem foi
denegada (e-STJ fls. 354/361).
No presente recurso, a recorrente sustenta que a custódia cautelar imposta é
desprovida de fundamentação idônea, uma vez que baseada apenas na gravidade abstrata do delito.
Além disso, aduz que é primária, possui bons antecedentes, é mãe de família, com
residência fixa e ocupação lícita.
Requer, assim, a revogação da prisão preventiva.
Opinou o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls.
407/412).
É, em síntese, o relatório.
Informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem dão conta de que, no
dia 25/9/2017, a recorrente foi condenada, como incursa no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal,
à pena de 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, negado o direito de recorrer em
liberdade.
Diante disso, nada mais há que ser apreciado nesta oportunidade, tendo em vista
que fica sem objeto o pedido contido no recurso, cujos fundamentos foram superados.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de outubro de 2017.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
07/04/2017
Distribuição automática em 05/04/2017 às 15:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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