Informações do processo 2017/0067486-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1075512
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 07/04/2017 a 15/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

15/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com
aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 5893 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA.
QUESTÃO JÁ APRECIADA. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
CARACTERIZAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura
existentes no acórdão, não servindo à rediscussão de matéria já apreciada no recurso.

2. A tentativa de alterar os fundamentos da decisão embargada, com o fim de obter decisão mais
favorável aos seus interesses, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a aplicação
da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com
aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra

Relatora.

Brasília (DF), 07 de maio de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 1535 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 6951 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2130 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEIS. SÚMULA
187/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Incide a orientação da Súmula 187/STJ, quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento
do preparo do recurso especial. Precedentes.

2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura

existentes no acórdão, não servindo à rediscussão de matéria já apreciada no recurso.

3. Não caracterizado o intuito manifestamente procrastinatório da parte embargante, inaplicável a

multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7626 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7542 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão