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Movimentações 2017 2016 2015 2014
10/05/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE HOMOLOGA
CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DECIDIDO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
PROCESSO BAIXADO EM DEFINITIVO. PERDA DO OBJETO DO
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, havendo a
superveniência de sentença que analisa a matéria, perdem o objeto os
recursos anteriores que versaram sobre a questão resolvida por decisão
interlocutória combatida via agravo de instrumento, como ocorreu no
presente caso. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de abril de 2017(Data do Julgamento)
07/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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