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Movimentações Ano de 2017
12/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em AGOSTO/2017, mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal, cujo
levantamento poderá ser realizado em qualquer agência:
18/05/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requisição de pequeno valor, oriunda da Execução em Mandado de
Segurança n.º 11.371/DF, no valor total de R$ 304,76 (trezentos e quatro reais e setenta e seis
centavos) – fl. 01.
A União não se opôs ao pagamento (fl. 9).
O Ministério Público Federal opinou pelo integral cumprimento da requisição de
pequeno valor (fls. 12-13).
É o relatório.
Decido.
Determino o pagamento desta requisição, condicionado à existência de dotação
orçamentária, com atualização pelo IPCA-E (Ofício n.º 509/GP/2015), mediante abertura de conta
remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos
das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de maio de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
06/04/2017
Processo registrado em 04/04/2017 às 17:30
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
06/04/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
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