Informações do processo 2014/0087773-0

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 503.255
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/05/2014 a 25/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2017 2014

25/05/2017

  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

À fl. 561 e-STJ, os recorrentes RAUL LUIZ PEIXOTO RAMOS E OUTRA informam
"que não mais possuem interesse no julgamento do recurso, tendo em vista o acordo realizado entre
as partes".

Neste contexto, observo que a advogada subscritora da peça possui poderes para tanto,
conforme as procurações de fls. 30 e 562 e-STJ.

Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo em recurso especial, ante a perda de seu
objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, declarando extinto o procedimento recursal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 22 de maio de 2017.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2017

  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Tendo em vista a perda do objeto do recurso interposto pela agravante CYRELA RJZ
GULF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, intimem-se os agravantes RAUL
LUIZ PEIXOTO RAMOS e SONIA BARKI ISRAEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar
expressamente se remanesce o interesse no julgamento do presente recurso.

Publique-se.

Brasília, 28 de abril de 2017.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2017

  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Às fls. 546-551 e-STJ, a agravante CYRELA RJZ GULF EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA informa a celebração de acordo entre as partes, com pedido de
homologação nos autos de ação principal, na origem.

Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo em recurso especial interposto por
CYRELA RJZ GULF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, ante a perda de seu
objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, declarando extinto o procedimento recursal.

Ainda, determino a intimação dos agravantes RAUL LUIZ PEIXOTO RAMOS e
SONIA BARKI ISRAEL para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.
546-551 e-STJ e, ainda, informarem expressamente se remanesce o interesse no julgamento do
presente recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de março de 2017.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão