Informações do processo 2016/0190241-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 954.133
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/08/2016 a 29/11/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

29/11/2016

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.

- O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial
que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser
conhecido.

- Agravo em recurso especial não conhecido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por GERALDO NOVAIS PAIVA, SIRLENE
ALVARES DA SILVA e LEOCADIO FRANCISCO DOS PASSOS, contra decisão que negou
seguimento a recurso especial ante incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ.

Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que os agravantes não
rebateram especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois não demonstraram, de maneira
consistente, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de novembro de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

2016.

Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8426 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de agosto de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 25/08/2016 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão