Informações do processo 2016/0286966-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.890
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/11/2016 a 29/11/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

29/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base nestes fundamentos:
i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii)
incidência da Súmula 7/STJ diante da necessidade de reexame de contexto fático-probatório; e
iii)
falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.

Entretanto, a parte agravante, limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da
interposição do recurso especial, a par de sustentar a invasão da competência constitucional do STJ,
não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: não demonstração
de violação dos dispositivos infraconstitucionais arrolados; e falta de comprovação do dissídio
jurisprudencial.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de novembro de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8489 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 27 de outubro de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 27/10/2016 às 09:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão