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Movimentações 2017 2016
28/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por ANABELA CORRÊA
MIRANDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera.
Em suas razões, sustenta a ocorrência de nulidade processual a ser sanada no presente
processo.
No entanto, é manifestamente descabida a interposição de pedido de reconsideração
em face do trânsito em julgado da decisão impugnada, consoante a certidão de e-STJ Fl. 994.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente pedido de reconsideração.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2017.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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Confirma a exclusão?