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Movimentações 2017 2016
25/04/2017
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 02/05/2017, terça-feira, às 13:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
10/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NEGATIVA DE AUTORIA.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO QUE IMPLICA NO REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1.O Tribunal de origem anulou o julgamento absolutório proferido pelo
Tribunal do Júri, ao entendimento de que a decisão foi equivocadamente contrária à
prova dos autos, rever tal premissa, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça – STJ, por demandar profundo revolvimento do conteúdo
fático-probatório dos autos, o que não se viabiliza, em regra, na via do recurso
especial.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de abril de 2017(Data do Julgamento)
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