Informações do processo 2016/0286025-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.563
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/10/2016 a 25/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

25/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 02/05/2017, terça-feira, às 13:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NEGATIVA DE AUTORIA.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO QUE IMPLICA NO REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
HABEAS CORPUS  DE
OFÍCIO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1.O Tribunal de origem anulou o julgamento absolutório proferido pelo
Tribunal do Júri, ao entendimento de que a decisão foi equivocadamente contrária à
prova dos autos, rever tal premissa, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça – STJ, por demandar profundo revolvimento do conteúdo
fático-probatório dos autos, o que não se viabiliza, em regra, na via do recurso
especial.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 04 de abril de 2017(Data do Julgamento)


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