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Movimentações 2017 2016 2015 2014
20/10/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
18/10/2017
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. MOSTRAR MEMBRO VIRIL E ESFREGÁ-LO EM MENORES
DE 14 ANOS. ART. 217-A DO CP. REVALORAÇÃO DE PROVAS. NÃO
OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. "Nega-se vigência aos arts. 214 e 224, "a" (redação anterior à Lei n. 12.015/2009),
ambos do CP, quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e
atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), desclassifica-se a conduta para
contravenção penal, ao fundamento de que a ação do acusado foi "breve e
superficial"." (REsp 1.154.718/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016).
2. "Revalorar" as provas já "examinadas", expressamente, no acórdão recorrido, de
modo a adequar a conclusão do caso à jurisprudência reinante no âmbito desta Corte
Superior não importa violação à Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2017 (data do julgamento)
26/09/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/10/2017, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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