Informações do processo 2016/0318100-6

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 192
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/12/2016 a 20/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

20/12/2016 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

DECISÃO

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TUTELA ANTECIPADA
POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO IDÊNTICO AO DA PET 10.996/SC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM.

1.                  Trata-se de Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei-PUIL dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, manejado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o reconhecimento da repetição dos
valores recebidos pelo Segurado em razão da concessão de tutela antecipada.

2.                  O Incidente de Uniformização foi negado pela
TNU ao fundamento de que o acórdão da Turma Recursal está em consonância com a
jurisprudência consolidada no STJ e STF de que não inexigíveis valores de benefício
previdenciário pagos pela Autarquia e recebidos de boa-fé pelo Segurado.

3.                    É o relatório. Decido.

4.                  No caso dos autos, embora possível a admissão do
incidente, verifica-se que a mesma questão aqui discutida já é objeto de apreciação da
PET 10.993/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, na qual se determinou a
suspensão de processos que cuidem desta controvérsia.

5.                  Assim, já admitido pedido de uniformização com o
mesmo objeto, impõe-se a devolução dos autos à Turma Recursal.

6.                  Ante o exposto, determino a devolução dos autos à
Turma Recursal originária, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do

acórdão proferido na PET 10.996/SC, nos termos do art. 14, § 9o., da Lei 10.259/2001.

7.                    Publique-se.

8.                    Intimações necessárias.

Brasília (DF), 13 de dezembro de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado da página 7233 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TUTELA ANTECIPADA
POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO IDÊNTICO AO DA PET 10.996/SC. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM.

1.    Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei-PUIL dirigido

ao Superior Tribunal de Justiça, manejado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o
reconhecimento da repetição dos valores recebidos pelo Segurado em razão da concessão de tutela
antecipada.

2.    O Incidente de Uniformização foi negado pela TNU ao fundamento de que o

acórdão da Turma Recursal está em consonância com a jurisprudência consolidada no STJ e STF de
que não inexigíveis valores de benefício previdenciário pagos pela Autarquia e recebidos de boa-fé
pelo Segurado.

3.    É o relatório. Decido.

4. No caso dos autos, embora possível a admissão do incidente, verifica-se que
a mesma questão aqui discutida já é objeto de apreciação da PET 10.993/SC, Rel. Min. MAURO
CAMPBELL MARQUES, na qual se determinou a suspensão de processos que cuidem desta
controvérsia.

5.    Assim, já admitido pedido de uniformização com o mesmo objeto, impõe-se

a devolução dos autos à Turma Recursal.

6.    Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Turma Recursal

originária, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão proferido na PET
10.996/SC, nos termos do art. 14, § 9o., da Lei 10.259/2001.

7.    Publique-se.

8.    Intimações necessárias.

Brasília (DF), 13 de dezembro de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8532 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de dezembro de 2016.
Tipo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 09/12/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão