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18/09/2018 Visualizar PDF
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Impedido o Sr. Ministro OG FERNANDES.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.
28/08/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
CONHECIMENTO DE RECURSO INOMINADO DESERTO. ANÁLISE DE
QUESTÕES PROCESSUAIS. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Hipótese em que a requerente interpôs recurso inominado sem preparo em face de
sentença que não concedeu benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
2. A questão em exame se refere ao conhecimento de recurso inominado que foi
declarado deserto por Turma Recursal de Juizado Especial.
3. No caso dos autos, eventual pronunciamento de direito material teria caráter
estritamente incidental. Embora a recorrente argumenta que a concessão prévia de
assistência judiciária gratuita é de direito material, o objeto dos autos se refere à
observação de requisitos de admissibilidade de recursos, cuja natureza é de direito
processual.
4. O objeto do pedido de uniformização se restringe a questões de direito material.
5. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2018.
13/08/2018 Visualizar PDF
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