Informações do processo 2016/0318104-3

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 196
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 13/12/2016 a 18/09/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

18/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."

Impedido o Sr. Ministro OG FERNANDES.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.


Retirado da página 2386 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
CONHECIMENTO DE RECURSO INOMINADO DESERTO. ANÁLISE DE
QUESTÕES PROCESSUAIS. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

1. Hipótese em que a requerente interpôs recurso inominado sem preparo em face de
sentença que não concedeu benefício da Assistência Judiciária Gratuita.

2. A questão em exame se refere ao conhecimento de recurso inominado que foi
declarado deserto por Turma Recursal de Juizado Especial.

3. No caso dos autos, eventual pronunciamento de direito material teria caráter
estritamente incidental. Embora a recorrente argumenta que a concessão prévia de
assistência judiciária gratuita é de direito material, o objeto dos autos se refere à
observação de requisitos de admissibilidade de recursos, cuja natureza é de direito
processual.

4. O objeto do pedido de uniformização se restringe a questões de direito material.

5. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das

notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena

Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro

Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília (DF), 22 de agosto de 2018.


Retirado da página 2669 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Retirado da página 2435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão