Informações do processo 2016/0024112-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 870780
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 11/03/2016 a 07/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

07/03/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022

DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz

de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que
decidido no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2018

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2018

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia

20/02/2018, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão