Informações do processo 2016/0310114-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1642601
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/12/2016 a 04/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

04/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Vistos, etc.

Verifica-se que a questão jurídica objeto do presente recurso, direta ou indiretamente, constitui
tema dos Recursos Especiais n. 1.631.021/PR e 1.612.818/PR, ambos de relatoria do Min. Mauro
Campbell Marques, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, estabelecido pelo disposto no art.
1.036, § 5º, do CPC/2015 e na Emenda Regimental n. 24 do RISTJ, cujo processamento se encontra
pendente na Primeira Seção.

Assim, o julgamento imediato do apelo nobre seria prematuro.

De outra parte, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe o
sobrestamento dos apelos interpostos na origem, cuja matéria se identifique com o tema afetado, para
que, uma vez concluído, nesta Corte, o julgamento, seja o inconformismo apreciado na forma dos
arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa
nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, o recurso especial
tenha seguimento negado, na hipótese de o julgamento recorrido estar em conformidade com a
orientação firmada pelo STJ ou para que seja provido, conforme o caso, quando o julgamento
recorrido divergir do entendimento firmado nesta Corte Superior de Justiça, nos termos dos arts.
1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de abril de 2017.

Ministro Og Fernandes
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão