Informações do processo 2016/0103780-9

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.735
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/04/2016 a 13/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Juizado Federal de Primeira Instância da Vara Cível e Comercial Federal Nr 1 da Cidade de Córdoba
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

13/12/2016

  • Juizado Federal de Primeira Instância da Vara Cível e Comercial Federal Nr 1 da Cidade de Córdoba
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Cumpra-se o despacho de fl. 124, por intermédio da autoridade competente,
devendo-se incluir a petição de fls. 130-191.

Brasília (DF), 06 de dezembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/10/2016

  • Juizado Federal de Primeira Instância da Vara Cível e Comercial Federal Nr 1 da Cidade de Córdoba
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão de fl. 122, devolvam-se
os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília (DF), 18 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2016

  • Juizado Federal de Primeira Instância da Vara Cível e Comercial Federal Nr 1 da Cidade de Córdoba
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça argentina solicita a intimação da empresa
interessada AUTOLIV DO BRASIL LTDA para prestar informações sobre provas, a fim de instruir
processo que tramita no Juizado Federal de Primeira Instância da Vara Cível e Comercial Federal nº 1
da Cidade de Córdoba, segundo o texto rogatório (fls. 02-62).

Intimado previamente, consta a assinatura do representante legal da interessada no AR

(fls. 70-73).

Adiante, a interessada apresentou petição, não se opondo à ordem e juntando
procuração e documentação (fls. 75-99).

Por sua vez, o Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur  (fl.

102).

Relatados. Decido.

Verifica-se terem sido observados os requisitos legais, relativos à regularidade formal
do procedimento e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
previstos nos artigos 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, motivo
pelo qual concedo o
exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo para as
providências cabíveis.

Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de agosto de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2016

  • Juizado Federal de Primeira Instância da Vara Cível e Comercial Federal Nr 1 da Cidade de Córdoba
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 8293 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 11 de abril de 2016.
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 11/04/2016 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão