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Movimentações 2017 2016
17/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo interno e, nessa parte, negou-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
05/05/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL. VALIDADE.
1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica.
Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, pode o relator conhecer
do agravo para desde logo não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte
do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de maio de 2017(Data do Julgamento).
19/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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