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Movimentações Ano de 2016
28/11/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por LEVI MARTINS DE SOUZA, no qual se
discute possibilidade de aplicação de juros remuneratórios capitalizados mensalmente até o efetivo
pagamento quanto às diferenças de expurgos inflacionários sobre os valores depositados em
caderneta de poupança.
Compulsando os autos, verifica-se que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL também
possui recurso especial em que discute o próprio direito à correção monetária decorrente dos
expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança, o qual foi sobrestado na origem,
porquanto a questão de direito foi afetada para julgamento do REsp 1.107.201/DF sob o rito dos
recursos repetitivos (temas 301 e 302). No entanto, apesar de julgado pela 2ª Seção desta Corte, o
processo de que foi extraído o REsp 1.107.201/DF encontra-se suspenso, em atendimento ao art.
543-B, § 1º, do CPC/73 até o julgamento do RE 626.307.
Tendo em vista que a questão referente aos juros remuneratórios é matéria acessória ao
deferimento dos expurgos inflacionários sobre os depósitos em caderneta de poupança, questão de
direito veiculada no recurso especial interposto pela CEF e afetada pelo STF, a qual poderá
prejudicar o julgamento do recurso em tela, impõe-se a suspensão do presente recurso especial
perante o Tribunal de origem, até o julgamento do RE n. 626.307, nos termos do art. 256-L, I, do
RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental n. 24, de 28/09/2016.
Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial
deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até o julgamento do RE n.
626.307, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de novembro de 2016.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
29/08/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 25/08/2016 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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