Informações do processo 2016/0185495-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 952358
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 30/11/2016 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

19/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 QUE SE IMPÕE. ACLARATÓRIOS

REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior assinala que o mero descontentamento da parte com o
resultado do julgamento não configura violação do art. 1.022 do CPC/2015 e que os embargos
declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria devidamente analisada.

2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas

Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 999 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 14) EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9356 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 4053 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 4065 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS

REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer
erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha

pronunciamento, o que não é o caso dos autos.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso

Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de agosto de 2018 (data do julgamento).


Retirado da página 689 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 14) EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5274 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6657 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO
NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE

OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1 . Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide,

de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.

2 . É possível a inclusão dos juros de mora na liquidação quando omissa a condenação. Precedentes.

3 . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "os juros moratórios são consectários
lógicos e
ex lege  da condenação, devendo o julgador agir, nesse seara, até mesmo de ofício, nos
termos do art. 293 do CPC e da Súmula n. 254/STF" (AgRg no AREsp n. 401.543/RJ, Relator o

Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 30/3/2015).

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e

Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de junho de 2018 (data do julgamento).


Retirado da página 1552 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 3898 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Paulo de Tarso Sanseverino - Relator - TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: 36) AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5858 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: A gInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão