Informações do processo 2016/0297828-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1022171
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 30/11/2016 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO

GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.

1. É incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da

ausência de previsão legal e regimental. Precedentes.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente),

Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7624 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RCD no AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7541 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão