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06/03/2019 Visualizar PDF
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO
GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da
ausência de previsão legal e regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente),
Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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