Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2016
02/05/2018
1. Cuida-se de recurso especial interposto por INTERLAGOS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPPcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
2. O presente recurso discute, dentre outras matérias, a possibilidade possibilidade ou
não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de
inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de
contrato ou promessa de compra e venda. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito
dos recursos repetitivos (tema 970), nos autos do REsp 1.635.428/SC e do REsp 1.498.484/DF.
3. Dessa forma, a devolução dos autos ao eg. Tribunal de Origem para que seja
observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 é medida que se impõe,
conforme determinação prevista no art. 256-L do Regimento Interno desta Corte Superior, que assim
dispõe:
Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em
tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito:
I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele
permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;
II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por
decisão fundamentada do Presidente do STJ. Destarte, a devolução dos autos à
origem é medida que se impõe.
4. Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de Origem , com
a devida baixa nesta Corte, para que o recurso permaneça suspenso até a publicação do acórdão
paradigma, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o
procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília (DF), 27 de abril de 2018.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?