Informações do processo 2015/0126357-7

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO nº 2645
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 03/06/2015 a 08/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016 2015

16/11/2016

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PRECATÓRIO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório
em SETEMBRO/2016, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal
em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta bloqueada em razão
da cessão de crédito noticiada:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de Precatório oriundo da Execução em Mandado de Segurança n.º 4.301/DF,
no valor total de R$ 385.302,61 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dois reais e sessenta e um
centavos) - fl. 01.

Sem resistência da União (fl. 52), o Ministério Público Federal opinou pelo
cumprimento da ordem requisitória (fl. 56).

A 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio do Ofício n.º
518/2015, noticiou a concessão da tutela antecipada nos autos do Processo n.º
54476-80.2015.4.01.3400, solicitando a disponibilização, para depósito judicial vinculado àquele
Juízo, da quantia referente ao imposto de renda incidente sobre os valores a serem recebidos na
execução que deu origem ao presente precatório (fls. 66-72).

A Seção de Precatórios e RPV prestou as informações das fls. 73-74, dando conta da
disponibilidade de verba para a liquidação do precatório.

É o relatório.

Decido.

Pelo exposto, determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E
(Ofício n.º 509/GP/2015), mediante abertura de contas remuneradas em nome dos beneficiários na
Caixa Econômica Federal, reservados os recursos dos precatórios anteriores pendentes de pagamento
(art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014),
com a observação de que o depósito em favor do

cedente deverá ficar bloqueado até posterior decisão do juízo da execução sobre a cessão do
crédito (ExeMS 4.301/DF, Registro n.º 2007/0262631-5)
. Ao tempo em que determino à Caixa
Econômica Federal que proceda a retenção, sem repasse aos cofres públicos, da quantia
correspondente ao imposto de renda incidente sobre o valor integral a ser recebido, bem como
a imediata transferência do montante para nova conta a ser aberta à disposição da 3.ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Processo n.º 54476-80.2015.4.01.3400, até
ulterior deliberação daquele Juízo
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de agosto de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/04/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Idêntico ao PRECATÓRIO Nº 2578
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(1712)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão