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Movimentações Ano de 2016
25/10/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Deve ser afastada a alegação de ofensa ao art. 460 do Código de Processo Civil de
1973 por suposto julgamento extra petita , porquanto não há na Petição Inicial
referência expressa a pedido de pagamento do valor de R$ 38.141,74, como defende
a recorrente.
2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão
hostilizado não foram atacados pela recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula
283/STF.
3. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 18 de outubro de 2016(data do julgamento).
24/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
06/10/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/10/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
19/09/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo Ag 1406862 (2011/0049560-6) em 14/09/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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