Informações do processo 2016/0144664-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.239
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/06/2016 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Recorrente
    • O D de A
  • Recorrido
    • C M C

Movimentações 2019 2016

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • O D de A
  • C M C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO DE

PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO. VALORES.

GUARDA. EXCLUSIVIDADE. IRREPETIBILIDADE. UTILIDADE.

AUSÊNCIA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um
crédito ou débito entre as partes.

3. Nas obrigações alimentares, não há saldo a ser apurado em favor do alimentante,
porquanto, cumprida a obrigação, não há repetição de valores.

4. A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para
fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em

seu favor e não representar utilidade jurídica.

5. O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da

guarda do alimentando porque, uma vez cumprida a obrigação, a verba não mais
compõe o seu patrimônio, remanescendo a possibilidade de discussão do montante em

juízo com ampla instrução probatória.

6. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Paulo

de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7595 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • O D de A
  • C M C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto

do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Impedida a Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI.

(7136)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.677.187/SP (2016/0033420-2)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : MARCOS GUEDES PEREIRA

ADVOGADO : FABRÍCIO ROCHA DA SILVA - SP206338

RECORRIDO : VERSET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADOS : DOUGLAS IANELLO - SP203080

SIRLENE FERREIRA - SP336823


Retirado da página 7409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • O D de A
  • C M C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 1) RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12014 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • O D de A
  • C M C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 1) RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14257 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão