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Movimentações 2016 2015
18/10/2016
DECISÃO
Homologo o pedido de desistência formulado pela Requerente às fls. 91-93, razão pela
qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de outubro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
06/10/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira,
ofereça réplica à contestação apresentada às fls. 83-85.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
31/08/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Preliminarmente, insta salientar que a sentença colacionada às fls. 7-12 e-STJ,
traduzida às fls. 13-19 dos autos já foi objeto de homologação neste Superior Tribunal de Justiça nos
autos da SE n. 4555/CH.
Por ora, diante da certidão de fl. 76, notifique-se a Defensoria Pública da União, a fim
de que indique um defensor para atuar na qualidade de curador especial, nos termos do art. 216-I, do
Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de agosto de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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