Informações do processo 2016/0213910-0

Movimentações 2018 2017 2016

27/04/2018

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. 28.86%. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CPC/73.
DESERÇÃO. DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE

RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE

OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que

desproveu agravo interno.

II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado
que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro
material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.

III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já
analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando

a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua
conclusão.

IV - Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o

Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 17 de abril de 2018(Data do Julgamento)


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06/04/2018

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

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