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Movimentações 2016 2015
07/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
1. Tendo em vista os fundamentos da insurgência, afigura-se conveniente a apreciação
do recurso especial, sem prejuízo da análise dos requisitos de admissibilidade recursal, razão pela
qual se dá provimento ao Agravo.
2. Após a reautuação como recurso especial, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília (DF), 22 de setembro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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Confirma a exclusão?