Informações do processo 2015/0178281-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 748.454
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/08/2015 a 18/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

18/10/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial
em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com a(s) tese(s) firmada(s) nesta Corte, sob o
rito dos recursos repetitivos.

Ocorre que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão
de Ordem no Agravo de Instrumento n.º 1.154.599/SP (Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de
12/05/2011), assentou o entendimento de que não é cabível o agravo previsto no art. 544 do Código
de Processo Civil de 1973 contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art.
543-C, § 7.º, inciso I, do mesmo Código.

Estabeleceu-se, ainda, que a referida orientação também deverá ser aplicada quanto à
alegada negativa de prestação jurisdicional, por omissão não suprida no acórdão recorrido, quando as
razões do recurso estiverem buscando apenas a prevalência de tese já rejeitada no julgamento do
paradigma repetitivo.

Assim, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que o presente recurso seja
apreciado como agravo interno, segundo orientação recentemente firmada no âmbito da Corte
Especial (AgRg no AREsp 260.033/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL,
julgado em 05/08/2015, DJe de 25/09/2015; AgRg no AREsp 267.592/PR, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe de 25/09/2015).

Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal a  quo para que
proceda à análise do presente recurso como agravo interno.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


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