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Movimentações Ano de 2016
03/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973.
AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA
PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP).
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que
inadmitiu recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância
com o entendimento firmado nesta Corte Superior de Justiça sob os auspícios dos recursos repetitivos
(REsp 1.309.529/PR e REsp 1.326.114/SC).
É o relatório. Decido.
Inicialmente, registra-se que "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior
Tribunal de Justiça em 9/3/2016).
O presente agravo não merece ser conhecido.
Com efeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de
Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599-SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe 12/05/2011,
firmou o entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento
a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC". Eventual equívoco na aplicação
da tese sufragada no recurso repetitivo ao caso concreto deve ser impugnado mediante interposição
de agravo regimental junto à instância a quo .
No mesmo sentido: AgRg no AREsp 677/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 15/04/2011; Rcl 4.949/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe
07/11/2011; AgRg no AREsp 24.353/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
07/12/2011; AgRg no AREsp 48.088/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe
19/12/2011.
Ante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Outrossim, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para apreciação do recurso
em tela como agravo regimental. A propósito: AREsp 141.310/PE, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de
22/3/2012.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2016.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
11/04/2016
[] Socorro externo (mecânica, elétrica e borracharia);
[] Desmontagem e montagem de motores (reparo de cabeçote, troca de juntas e retentores,
regulagem, limpeza de cárter);
[] Desmontagem e montagem de câmbio (substituição de juntas rolamentos, retentores,
engrenagens, trambuladores e óleo);
[] Montagem e desmontagem de diferencial (troca de juntas, óleo, rolamentos, caixa de
satélite, coroa e pinhão);
[] Manutenção de cardans (substituição de cruzetas, rolamento de centro e lubrificação);
[] Revisão simples (lubrificação, troca de óleo);
[] Substituição do sistema de embreagem (platô, disco e colar);
[] Substituição de sistema de escapamento (silencioso, abafador e tubos);
[] Revisão geral (substituição de filtros, lubrificantes e checagem de todos os serviços
relacionados neste anexo);
[] Serviços de freios (substituição de pastilhas, lonas, discos, fluido e válvulas pneumáticas ou
hidráulicas);
[] Limpeza do sistema hidráulico (troca do óleo hidráulico);
[] Serviços de suspenção (substituição de amortecedores, molas, buchas, coifas, balanças,
terminais de direção, tirantes e estabilizadores);
[] Serviço de arrefecimento (troca de aditivos, bomba d'água, radiadores, mangueiras, selos);
[] Substituição de componentes e acessórios (maçanetas, bancos, assoalho, acabamentos
internos, para-choques, ponteiras, retrovisores);
[] Soldas em geral (elétrica e oxigênio);
[] Troca e manutenção de baterias;
[] Regulagem de faróis;
[] Instalação e programação de alarmes;
[] Teste de sensores e atuadores do sistema de injeção eletrônica;
[] Substituição de componentes e acessórios (lâmpadas, buzinas, faróis, lanternas, fusíveis,
paletas de limpador de para-brisa);
[] Manutenção em alternadores e motor de partida (porta-escovas, rolamentos, buchas, rotor,
caixa de voltagem, estator e placa de diodo);
[] Substituição e manutenção de máquinas de vidros e travas elétricas;
[] Manutenção e recuperação de painéis (luzes de indicação de funcionamento como
acionamento de freio, faróis, setas, óleo, temperatura, marcador de combustível);
[] Substituição de boia e refil de bomba de combustível;
Distribuição automática em 07/04/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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