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Movimentações 2016 2015
03/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
20/09/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO ATENDIDO
NO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INSURGÊNCIA DA PARTE
ADVERSA.
1. Ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, é vedada, no âmbito do
recurso especial, a rediscussão da quantia estabelecida na origem a título de danos
morais, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Na hipótese, o Tribunal local fixou em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor da
reparação por falhas na prestação do serviço de telefonia, justificando seu cabimento
na função compensatória e punitiva da medida. Essa cifra, que extrapola o montante
normalmente estabelecido para casos dessa espécie, impõe a redução do quantum para
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de setembro de 2016(Data do Julgamento).
02/09/2016
Atribuição em 31/08/2016 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
02/09/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/09/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
10/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
"Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
25/04/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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