Informações do processo 2016/0122860-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 917.806
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/05/2016 a 12/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

12/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. APLICAÇÃO. MARCO
TEMPORAL. VERBA HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. LIMITES.
VALOR FIXO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, a fixação dos
honorários nas ações em que não há condenação não está adstrita aos limites
percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), podendo ser adotado
como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, ou mesmo um valor fixo,

segundo o critério de equidade.

3. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, rever o valor dos honorários
advocatícios fixados dentro da razoabilidade, por meio de apreciação equitativa.

4. O reexame do conjunto fático-probatório da causa obsta a admissão do recurso

especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional.

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de

Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de março de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 14) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão