Informações do processo 2015/0177771-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.545.046
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/08/2015 a 02/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA EM CONTRATO
DE SEGURO DE VIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU

PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo
negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do
contrato, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que

considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa.

Precedentes.

1.1 A pretensão condenatória, contudo, sujeita-se à prescrição das parcelas
vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo

prescricional aplicável. Precedente da Segunda Seção.

2. Impossibilidade de aplicação do prazo prescricional trienal para o pleito

de repetição de indébito ante o princípio da non reformatio in pejus .

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de março de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão